Lei 14.791/2023 - Artigo 10

Art. 10. O Poder Executivo federal encaminhará ao Congresso Nacional, no prazo de quinze dias, contado da data de envio do Projeto de Lei Orçamentária de 2024, exclusivamente em meio eletrônico, demonstrativos, elaborados a preços correntes, com as informações complementares relacionadas no Anexo II.

Lei 14.791/2023 - Artigo 10

Art. 10. O Poder Executivo federal encaminhará ao Congresso Nacional, no prazo de quinze dias, contado da data de envio do Projeto de Lei Orçamentária de 2024, exclusivamente em meio eletrônico, demonstrativos, elaborados a preços correntes, com as informações complementares relacionadas no Anexo II.