Lei 14.791/2023 - Artigo 67

Art. 67. Os dirigentes indicados no § 1º do art. 55 desta Lei poderão delegar, no âmbito de seus órgãos, vedada a subdelegação, a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2024 que contenham a indicação de recursos compensatórios, nos termos do disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964, desde que observadas as exigências e as restrições constantes do art. 55, especialmente aquelas a que se refere o seu § 4º, e do § 18 do art. 54 desta Lei.

Lei 14.791/2023 - Artigo 67

Art. 67. Os dirigentes indicados no § 1º do art. 55 desta Lei poderão delegar, no âmbito de seus órgãos, vedada a subdelegação, a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2024 que contenham a indicação de recursos compensatórios, nos termos do disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964, desde que observadas as exigências e as restrições constantes do art. 55, especialmente aquelas a que se refere o seu § 4º, e do § 18 do art. 54 desta Lei.