Decreto 9.432/2018 - Artigo 6

Art. 6º. O Encceja tem como objetivo aferir as competências e as habilidades de:

I - jovens e adultos que não concluíram o ensino fundamental ou o ensino médio na idade própria;

II - pessoas privadas de liberdade; ou

III - pessoas que residem no exterior.

Parágrafo único. O Encceja poderá ser utilizado para fins de certificação de níveis de ensino.

Decreto 9.432/2018 - Artigo 6

Art. 6º. O Encceja tem como objetivo aferir as competências e as habilidades de:

I - jovens e adultos que não concluíram o ensino fundamental ou o ensino médio na idade própria;

II - pessoas privadas de liberdade; ou

III - pessoas que residem no exterior.

Parágrafo único. O Encceja poderá ser utilizado para fins de certificação de níveis de ensino.