Decreto 9.432/2018 - Artigo 3

Art. 3º. São princípios da Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica:

I - igualdade de condições para o acesso e a permanência do estudante na escola;

II - garantia do padrão de qualidade; e

III - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.

Decreto 9.432/2018 - Artigo 3

Art. 3º. São princípios da Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica:

I - igualdade de condições para o acesso e a permanência do estudante na escola;

II - garantia do padrão de qualidade; e

III - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.