Decreto 9.432/2018 - Artigo 8

Art. 8º. Cabe ao Ministério da Educação, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep:

I - implementar os procedimentos estabelecidos neste Decreto;

II - definir a concepção pedagógica das avaliações e dos exames;

III - definir a metodologia de aplicação e aferição dos resultados das avaliações e dos exames; e

IV - editar as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Decreto 9.432/2018 - Artigo 8

Art. 8º. Cabe ao Ministério da Educação, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep:

I - implementar os procedimentos estabelecidos neste Decreto;

II - definir a concepção pedagógica das avaliações e dos exames;

III - definir a metodologia de aplicação e aferição dos resultados das avaliações e dos exames; e

IV - editar as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.