Art. 3º. Serão promovidos a 2º SG os 3º SG que satisfizerem os seguintes requisitos:
I - No Corpo de Praças da Armada:
a) possuírem, pelo menos, sete (07) anos na graduação de 3º SG;
b) terem menos de vinte (20) pontos perdidos em Comportamento;
c) terem nota igual ou superior a quatro (4) em Aptidão para a Carreira;
d) possuírem habilitação em Estágio de Aplicação de Aperfeiçoamento ou de Subespecialização equivalente.
II - No Corpo de Praças do Corpo de Fuzileiros Navais:
a) possuírem, pelo menos, sete (7) anos na graduação de 3º SG;
b) terem menos de vinte (20) pontos perdidos em Comportamento;
c) terem nota igual ou superior a quatro (4) em Aptidão para a Carreira;
d) possuírem habilitação em Estágio ou Cursos determinados pelo Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;
e) terem sido aprovados no último teste de aptidão física.
I - No Corpo de Praças da Armada:
a) possuírem, pelo menos, sete (07) anos na graduação de 3º SG;
b) terem menos de vinte (20) pontos perdidos em Comportamento;
c) terem nota igual ou superior a quatro (4) em Aptidão para a Carreira;
d) possuírem habilitação em Estágio de Aplicação de Aperfeiçoamento ou de Subespecialização equivalente.
II - No Corpo de Praças do Corpo de Fuzileiros Navais:
a) possuírem, pelo menos, sete (7) anos na graduação de 3º SG;
b) terem menos de vinte (20) pontos perdidos em Comportamento;
c) terem nota igual ou superior a quatro (4) em Aptidão para a Carreira;
d) possuírem habilitação em Estágio ou Cursos determinados pelo Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;
e) terem sido aprovados no último teste de aptidão física.