Decreto 85.581/1980 - Artigo 7

Art. 7º. As disposições contidas neste Decreto não se aplicam às praças que venham a se especializar em data posterior à sua publicação.

Decreto 85.581/1980 - Artigo 7

Art. 7º. As disposições contidas neste Decreto não se aplicam às praças que venham a se especializar em data posterior à sua publicação.