DECRETO Nº 85.581, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1980
Cria o Quadro Especial de Sargentos do Corpo de Praças da Armada e o Quadro Especial de Sargentos do Corpo de Fuzileiros Navais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA: