Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.12.1980 e republicado no D. O. U. de 26.12.1980
Brasília, em 25 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.12.1980 e republicado no D. O. U. de 26.12.1980