Decreto 85.581/1980 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.12.1980 e republicado no D. O. U. de 26.12.1980

Decreto 85.581/1980 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.12.1980 e republicado no D. O. U. de 26.12.1980