Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Marcio Tavares dos Santos.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2024 e retificado no DOU de 1º.8.2024
Brasília, 30 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Marcio Tavares dos Santos.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2024 e retificado no DOU de 1º.8.2024