Art. 38. O disposto no art. 4º da Lei nº 3.783, de 30 de julho de 1960, não se aplica aos incapacitados fìsicamente da última guerra, amparados pelo Decreto-lei nº 8.795, de 23 de janeiro de 1946.
Lei 4.069/1962 - Artigo 38
Art. 38. O disposto no art. 4º da Lei nº 3.783, de 30 de julho de 1960, não se aplica aos incapacitados fìsicamente da última guerra, amparados pelo Decreto-lei nº 8.795, de 23 de janeiro de 1946.