Lei 4.069/1962 - Artigo 24

Art. 24. A gratificação mensal atribuída pelo art. 6º da Lei nº 3.428, de 15 de julho de 1958, aos Membros da Comissão Executiva do Sisal é majorada em 40% (quarenta por cento). (Parte mantida pelo Congresso Nacional)

Lei 4.069/1962 - Artigo 24

Art. 24. A gratificação mensal atribuída pelo art. 6º da Lei nº 3.428, de 15 de julho de 1958, aos Membros da Comissão Executiva do Sisal é majorada em 40% (quarenta por cento). (Parte mantida pelo Congresso Nacional)