Lei 4.069/1962 - Artigo 65

Art. 65. Só se consideram em circulação, para os efeitos da citada lei, os títulos efetivamente negociados pelo Tesouro ou seus agentes.

Lei 4.069/1962 - Artigo 65

Art. 65. Só se consideram em circulação, para os efeitos da citada lei, os títulos efetivamente negociados pelo Tesouro ou seus agentes.