Art. 37. Aplica-se a Lei nº 4.054, de 2 de abril de 1962, aos funcionários interinos nomeados ou admitidos até a data de sua publicação. (Parte mantida pelo Congresso Nacional)
Lei 4.069/1962 - Artigo 37
Art. 37. Aplica-se a Lei nº 4.054, de 2 de abril de 1962, aos funcionários interinos nomeados ou admitidos até a data de sua publicação. (Parte mantida pelo Congresso Nacional)