Lei 4.069/1962 - Artigo 57

Art. 57. Os juros do empréstImo autorizado por esta lei são isentos do impôsto de renda e bem assim, os respectivos títulos de quaisquer tributos federais.

Lei 4.069/1962 - Artigo 57

Art. 57. Os juros do empréstImo autorizado por esta lei são isentos do impôsto de renda e bem assim, os respectivos títulos de quaisquer tributos federais.