Lei 4.069/1962 - Artigo 54

Art. 54. A Caixa de Amortização compete:

a) promover a emissão dos títulos de "Recuperação Financeira".

b) efetuar o serviço dêsse empréstimo diretamente ou por intermédio das Caixas Econômicas Federais, Banco do Brasil S. A., Banco Nacional e do Desenvolvimento Econômico, Banco do Nordeste do Brasil S. A. e Banco de Crédito da Amazônia, de acôrdo com as instruções que é autorizada a baixar para êsse fim;

c) apresentar ao Ministro da Fazenda, trimestralmente, circunstanciado relatório sôbre a situação das emissões e circulação dos títulos de "Recuperação Financeira", do qual deverão constar as mutações havidas no trimestre anterior e as providências a serem tomadas em defesa dos interêsses da Fazenda Nacional.

Lei 4.069/1962 - Artigo 54

Art. 54. A Caixa de Amortização compete:

a) promover a emissão dos títulos de "Recuperação Financeira".

b) efetuar o serviço dêsse empréstimo diretamente ou por intermédio das Caixas Econômicas Federais, Banco do Brasil S. A., Banco Nacional e do Desenvolvimento Econômico, Banco do Nordeste do Brasil S. A. e Banco de Crédito da Amazônia, de acôrdo com as instruções que é autorizada a baixar para êsse fim;

c) apresentar ao Ministro da Fazenda, trimestralmente, circunstanciado relatório sôbre a situação das emissões e circulação dos títulos de "Recuperação Financeira", do qual deverão constar as mutações havidas no trimestre anterior e as providências a serem tomadas em defesa dos interêsses da Fazenda Nacional.