Lei 4.069/1962 - Artigo 36

Art. 36. É incluída entre as vantagens incorporáveis (art. 36 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951), a gratificação de escafandria, observada a restrição do art. 46 da mesma Lei.

Lei 4.069/1962 - Artigo 36

Art. 36. É incluída entre as vantagens incorporáveis (art. 36 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951), a gratificação de escafandria, observada a restrição do art. 46 da mesma Lei.