Lei 4.069/1962 - Artigo 13

Art. 13. Aos servidores da Prefeitura do Distrito Federal, (vetado) e do Departamento Federal de Segurança Pública, de Brasília, é extensivo o aumento de que trata esta Lei, deduzindo-se quaisquer aumentos havidos de 23 de novembro de 1960 à data desta Lei, observando-se o disposto nos arts. 2º e 4º da Lei número 4.019, de 20 de dezembro de 1961.

Lei 4.069/1962 - Artigo 13

Art. 13. Aos servidores da Prefeitura do Distrito Federal, (vetado) e do Departamento Federal de Segurança Pública, de Brasília, é extensivo o aumento de que trata esta Lei, deduzindo-se quaisquer aumentos havidos de 23 de novembro de 1960 à data desta Lei, observando-se o disposto nos arts. 2º e 4º da Lei número 4.019, de 20 de dezembro de 1961.