Decreto 5.460/2005 - Ementa

DECRETO Nº 5.460, DE 8 DE JUNHO DE 2005.

Dá nova redação ao § 1º do art. 2º e ao art. 7º, e acrescenta o art. 5º-A ao Decreto nº 5.286, de 25 de novembro de 2004, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 21 e 22 da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Decreto 5.460/2005 - Ementa

DECRETO Nº 5.460, DE 8 DE JUNHO DE 2005.

Dá nova redação ao § 1º do art. 2º e ao art. 7º, e acrescenta o art. 5º-A ao Decreto nº 5.286, de 25 de novembro de 2004, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 21 e 22 da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005,

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