Decreto 92.222/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para o Fundo do EMFA, que a este acompanha, instituído pela Lei nº 7448 de 20/12/85.

Decreto 92.222/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para o Fundo do EMFA, que a este acompanha, instituído pela Lei nº 7448 de 20/12/85.