Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola de Mandira, localizados no Município de Cananéia, Estado de São Paulo, com área de mil e duzentos hectares, três ares e sessenta e três centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 536, de 7 de outubro de 2015, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/SP nº 54190.003179/2004-28 do Incra.