Lei 10.534/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 209.280.539,00 (duzentos e nove milhões, duzentos e oitenta mil, quinhentos e trinta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 10.534/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 209.280.539,00 (duzentos e nove milhões, duzentos e oitenta mil, quinhentos e trinta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.