Lei 10.534/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2001, no valor de R$ 100.172.471,00 (cem milhões, cento e setenta e dois mil, quatrocentos e setenta e um reais);

II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 109.108.068,00 (cento e nove milhões, cento e oito mil, sessenta e oito reais), sendo R$ 103.108.068,00 (cento e três milhões, cento e oito mil, sessenta e oito reais) da Reserva de Contingência, e R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) do Ministério da Justiça, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Lei 10.534/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2001, no valor de R$ 100.172.471,00 (cem milhões, cento e setenta e dois mil, quatrocentos e setenta e um reais);

II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 109.108.068,00 (cento e nove milhões, cento e oito mil, sessenta e oito reais), sendo R$ 103.108.068,00 (cento e três milhões, cento e oito mil, sessenta e oito reais) da Reserva de Contingência, e R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) do Ministério da Justiça, conforme indicado no Anexo II desta Lei.