Art. 2º. O Funcaju tem por fonte de recursos:
I - recursos orçamentários da União e créditos adicionais que lhe forem atribuídos;
II - doações e contribuições a qualquer título de entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, e de pessoas físicas;
III - recursos provenientes de ajustes e convênios firmados com instituições públicas e privadas;
IV - rendimentos de aplicações financeiras em geral.
I - recursos orçamentários da União e créditos adicionais que lhe forem atribuídos;
II - doações e contribuições a qualquer título de entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, e de pessoas físicas;
III - recursos provenientes de ajustes e convênios firmados com instituições públicas e privadas;
IV - rendimentos de aplicações financeiras em geral.