Lei 12.834/2013 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício financeiro imediatamente subsequente ao de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Antônio Andrade

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2013

Lei 12.834/2013 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício financeiro imediatamente subsequente ao de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Antônio Andrade

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2013