Art. 4º. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício financeiro imediatamente subsequente ao de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antônio Andrade
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2013
Brasília, 20 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antônio Andrade
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2013