DECRETO Nº 2.201, DE 8 DE ABRIL DE 1997.
Dispõe sobre as condições complementares para a efetivação da transferência de ações de emissão da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, de que trata o art. 4º da Medida Provisória nº 1.481-47, de 14 de março de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 4º da Medida Provisória nº 1.481-47, de 14 de março de 1997,
DECRETA: