Decreto-Lei 1.006/1969

Transfere, para o Estado-Maior das Fôrças Armadas, cargo, com o respectivo ocupante, do Quadro de Pessoal do Ministério do Exército.

Decreto-Lei 1.006/1969

Transfere, para o Estado-Maior das Fôrças Armadas, cargo, com o respectivo ocupante, do Quadro de Pessoal do Ministério do Exército.