Lei 5.473/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antonio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Marcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
João Paulo dos Reis Velloso
Afonso de A. Lima
Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1968 e retificado em 12.7.1968

Lei 5.473/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antonio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Marcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
João Paulo dos Reis Velloso
Afonso de A. Lima
Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1968 e retificado em 12.7.1968