DECRETO-LEI Nº 1.460, DE 22 DE ABRIL DE 1976.
Aumenta os limites do Decreto lei número 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: