Decreto 46/1991 - Ementa

DECRETO Nº 46, DE 1º DE MARÇO DE 1991

Promulga o Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba assinaram, em 18 de março de 1987, em Havana, um Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 8, de 21 de maio de 1990;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 8 de junho de 1990, na forma de seu art. XV, inciso 4,

DECRETA:

Decreto 46/1991 - Ementa

DECRETO Nº 46, DE 1º DE MARÇO DE 1991

Promulga o Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba assinaram, em 18 de março de 1987, em Havana, um Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 8, de 21 de maio de 1990;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 8 de junho de 1990, na forma de seu art. XV, inciso 4,

DECRETA: