Decreto 12.109/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 3.05;

b) uma FCE 1.15;

c) uma FCE 2.05; e

d) uma FCE 3.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria de Comunicação Social:

a) um CCE 1.15; e

b) um CCE 2.13.

Decreto 12.109/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 3.05;

b) uma FCE 1.15;

c) uma FCE 2.05; e

d) uma FCE 3.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria de Comunicação Social:

a) um CCE 1.15; e

b) um CCE 2.13.