Decreto 12.109/2024 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Laercio Portela Delgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2024

Decreto 12.109/2024 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Laercio Portela Delgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2024