DECRETO-LEI Nº 6.031, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1943.
Modifica disposição do Regulamento para o Quadro de Estado Maior do Exército.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 6.031, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1943.
Modifica disposição do Regulamento para o Quadro de Estado Maior do Exército.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 6.031, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1943.
Modifica disposição do Regulamento para o Quadro de Estado Maior do Exército.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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