DECRETO Nº 5.499, DE 25 DE JULHO DE 2005.
Dá nova redação aos arts. 18, 19, 27 e 41 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 2º e 17 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004,
DECRETA: