Decreto-Lei 6.637/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.637, DE 28 DE JUNHO DE 1944.

Altera a redação do item 13, do art. 12, do Decreto-Lei nº 300 de 24 de fevereiro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 6.637/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.637, DE 28 DE JUNHO DE 1944.

Altera a redação do item 13, do art. 12, do Decreto-Lei nº 300 de 24 de fevereiro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: