DECRETO-LEI Nº 6.637, DE 28 DE JUNHO DE 1944.
Altera a redação do item 13, do art. 12, do Decreto-Lei nº 300 de 24 de fevereiro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 6.637, DE 28 DE JUNHO DE 1944.
Altera a redação do item 13, do art. 12, do Decreto-Lei nº 300 de 24 de fevereiro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 6.637, DE 28 DE JUNHO DE 1944.
Altera a redação do item 13, do art. 12, do Decreto-Lei nº 300 de 24 de fevereiro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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