Art. 1º. O Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...............
Parágrafo único. O cumprimento do disposto neste Decreto é dispensável aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, sem prejuízo da observância do princípio do planejamento de que trata o art. 5º da Lei nº 14.133, de 2021." (NR)