Lei 9.270/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.4.1996

Lei 9.270/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.4.1996