Lei 5.124/1966 - Artigo 7

Art. 7º. Ficam criados, no Quadro do Pessoal do T. R. T. - 4ª Região -, os cargos constantes da tabela anexa, extinguindo-se a função gratificada - 1-F - de Secretário do Diretor-Geral.

Lei 5.124/1966 - Artigo 7

Art. 7º. Ficam criados, no Quadro do Pessoal do T. R. T. - 4ª Região -, os cargos constantes da tabela anexa, extinguindo-se a função gratificada - 1-F - de Secretário do Diretor-Geral.