Art. 5º. Ficam, também, criadas 14 (quatorze) funções de vogais para as Juntas criadas, sendo 7 (sete) para representante de empregadores e 7 (sete) para representante de empregados.
Lei 5.124/1966 - Artigo 5
Art. 5º. Ficam, também, criadas 14 (quatorze) funções de vogais para as Juntas criadas, sendo 7 (sete) para representante de empregadores e 7 (sete) para representante de empregados.