Lei 5.124/1966 - Artigo 4
Art. 4º.
Ficam criados 7 (sete) cargos de Juiz do Trabalho, que serão preenchidos na forma da lei.
Lei 5.124/1966 - Artigo 4
Art. 4º.
Ficam criados 7 (sete) cargos de Juiz do Trabalho, que serão preenchidos na forma da lei.