Lei 5.124/1966 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam criados 7 (sete) cargos de Juiz do Trabalho, que serão preenchidos na forma da lei.

Lei 5.124/1966 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam criados 7 (sete) cargos de Juiz do Trabalho, que serão preenchidos na forma da lei.