Lei 5.124/1966 - Artigo 2

Art. 2º. A Jurisdição das Juntas de Conciliação e julgamento da sede da Região é a mesma das atuais Juntas existentes.

Lei 5.124/1966 - Artigo 2

Art. 2º. A Jurisdição das Juntas de Conciliação e julgamento da sede da Região é a mesma das atuais Juntas existentes.