Lei 5.124/1966 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criadas na 4ª Região da Justiça do Trabalho (Rio Grande do Sul e Santa Catarina) mais 7 (sete) Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo 3 (três) em Pôrto Alegre (3ª, 9ª e 10ª), 1 (uma) em Montenegro (RS), 1 (uma) em Lageado (RS), 1 (uma) em Concórdia (SC) e, finalmente, 1 (uma) em Chapecó (SC).

Lei 5.124/1966 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criadas na 4ª Região da Justiça do Trabalho (Rio Grande do Sul e Santa Catarina) mais 7 (sete) Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo 3 (três) em Pôrto Alegre (3ª, 9ª e 10ª), 1 (uma) em Montenegro (RS), 1 (uma) em Lageado (RS), 1 (uma) em Concórdia (SC) e, finalmente, 1 (uma) em Chapecó (SC).