LEI Nº 5.124, DE 28 DE SETEMBRO DE 1966.
Cria mais 7 (sete) juntas de Conciliação e Julgamento, integrantes da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos da parte final do parágrafo 3º do artigo 70, da Constituição Federal, a seguinte Lei: