Lei 12.035/2009 - Artigo 14

Art. 14. O Poder Executivo editará as normas complementares que se façam necessárias para a realização dos Jogos Rio 2016, inclusive no que se refere:

I - aos serviços públicos de competência federal; e

II - à adoção de ações afirmativas para garantir a reprodução da diversidade étnica brasileira nas diversas atividades relacionadas aos Jogos Rio 2016.

Lei 12.035/2009 - Artigo 14

Art. 14. O Poder Executivo editará as normas complementares que se façam necessárias para a realização dos Jogos Rio 2016, inclusive no que se refere:

I - aos serviços públicos de competência federal; e

II - à adoção de ações afirmativas para garantir a reprodução da diversidade étnica brasileira nas diversas atividades relacionadas aos Jogos Rio 2016.