DECRETO-LEI Nº 9.746, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946.
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 892.050,00 para despesas da Administração do Pôrto de Laguna.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: