Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de oitocentos e noventa e dois mil e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 892.050,00) para atender às despesas de pessoal, neste exercício, a cargo da Administração do Pôrto de Laguna, decorrentes dos aumentos de vencimentos e de salários ex-vi do Decreto-lei nº 8.512, de 31-12-945.