LEI Nº 3.197, DE 6 DE JULHO DE 1957.
Concede isenção de todos os impostos e taxas para o material doado à Missão Presbiteriana do Norte do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 3.197, DE 6 DE JULHO DE 1957.
Concede isenção de todos os impostos e taxas para o material doado à Missão Presbiteriana do Norte do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 3.197, DE 6 DE JULHO DE 1957.
Concede isenção de todos os impostos e taxas para o material doado à Missão Presbiteriana do Norte do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: