Decreto 8.463/2015 - Artigo 22

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 22. A exigência do cumprimento de obrigações tributárias acessórias e sua dispensa serão regulamentadas por ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Decreto 8.463/2015 - Artigo 22

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 22. A exigência do cumprimento de obrigações tributárias acessórias e sua dispensa serão regulamentadas por ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil.