Decreto 8.463/2015 - Artigo 1

Art. 1º. As medidas tributárias referentes à realização no Brasil dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, serão aplicadas em conformidade com as disposições deste Decreto.

Decreto 8.463/2015 - Artigo 1

Art. 1º. As medidas tributárias referentes à realização no Brasil dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, serão aplicadas em conformidade com as disposições deste Decreto.