Lei 4.674/1965 - Ementa

LEI Nº 4.674, DE 15 DE JUNHO DE 1965.

Prorroga, por um dia útil, os prazos judiciais que se iniciarem ou vencerem aos sábados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 4.674/1965 - Ementa

LEI Nº 4.674, DE 15 DE JUNHO DE 1965.

Prorroga, por um dia útil, os prazos judiciais que se iniciarem ou vencerem aos sábados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: